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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


marketplace, legitimidade passiva no CDC

trechos a substituir:

//empresaparceira (a que vendeu através do marketplace)

//reumarketplace (a intermediária que quer pular fora)


A tese da ré //reumarketplace, que argui sua ilegitimidade passiva. Diz que não participou do negócio de compra e venda, servindo como mera intermediária e facilitadora de contatos entre a parte autora e outra empresa, //empresaparceira, que foi quem fez a venda. Quer convencer que seria mera prestadora de serviço, desvinculado do negócio de compra e venda. Não é verdade e, aliás, a tese contradiz os fatos notórios. A ré //reumarketplace é grande empresa muito conhecida, e empresta sua credibilidade, popularidade e a ampla visitação de seu sítio eletrônico como argumentos poderosos para atrair tanto vendedores quanto compradores. Mesmo quando ela não vende diretamente, aproxima as partes, pois o cliente vem ao marketplace atraído pela marca e solidez da empresa cujo logotipo e nome o site ostenta. Então, porque é essa aparência de negociar com a grande e conhecida empresa que atrai e conquista o consumidor, o marketplace participa, sim, da venda, porque o consumidor compra confiando na credibilidade da marca. Por outra, a tentativa da ré de convencer de que presta esse gênero de serviço por benevolência, pro bono, é absurda. É óbvio que existe uma remuneração, uma comissão, uma contraprestação, que está embutida no preço e, dessa forma, é arcada pelo consumidor. Lucram o marketplace, lucra a loja parceira dele, e está tudo bem se o consumidor também lucrar. Mas se houver infração ao direito do consumidor, vigora a solidariedade dos integrantes da cadeia de fornecimento, que eram parceiros no lucro e, aí, se convertem em parceiros no ilícito e na responsabilidade. Este precedente lapidar explica bem os fundamentos legais e doutrinários dessa conclusão:

Há muitos outros no mesmo sentido, a jurisprudência é firme a respeito:

Dito isso, fica repelida a preliminar de ilegitimidade passiva da ré //reumarketplace.


xxxargumentoteca xxxenciclo

alms 29 de junho de 2019


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